Premiação e comissão: qual a diferença entre elas?
21 junho
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Salário, comissão e premiação. Uma série de questionamentos giram em torno dessa questão. É que há uma diferença um tanto sutil entre o que é comissão e o que é premiação na hora de remunerar os colaboradores.

Essas diferenças, no entanto, devem ser bem compreendidas por quem tem um negócio, a fim de evitar questionamentos de ordem legais. 

Isso porque cada modalidade de pagamento tem um tratamento diferente quanto à geração de encargos trabalhistas. 

Essa diferença deve ser criteriosamente respeitada pelo empregador para que a Justiça não interprete seus atos como uma tentativa de fraude.

E ninguém quer passar por isso, não é mesmo? 

Então acompanhe esse conteúdo até o final para entender de uma vez por todas qual é a diferença entre premiação e comissão. 

Além de aprender qual é a melhor maneira de implementar campanhas de incentivo na sua empresa para potencializar resultados. 

Aproveite a leitura!

Afinal, qual a diferença entre comissão e premiação?

De forma bem direta, a diferença entre comissão e premiação está nos detalhes dos pagamentos definidos por lei e na origem da remuneração. 

Basicamente, elas são valores pagos além do salário definido. Mas vamos explicar isso com mais calma. 

Só que antes é interessante saber que premiação e comissão são ferramentas essenciais para uma empresa manter os colaboradores motivados.

Isso traz vantagens para a empresa, porque alguns donos e empreendedores não reconhecem a relevância que iniciativas como essas têm. 

Para você ter uma ideia, as premiações e comissões podem reter e atrair talentos, aumentar a qualidade de vida e produtividade dos colaboradores e, assim, potencializar os resultados da empresa. 

Com o intuito de entender melhor a diferença entre comissão e premiação, explicamos abaixo o conceito de cada uma. 

1. Comissão

A legislação trabalhista considera comissão todo valor pago de maneira habitual, ou seja, todos os meses, ao colaborador em decorrência de seu bom desempenho. 

O valor geralmente é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador ou sobre a sua produtividade.

Imagine um trabalhador de uma loja de roupas. O comum é que ele venda várias peças diferentes por dia, certo? 

A ideia é que a cada peça vendida, ele receba uma comissão específica. 

Contudo, a grande diferença entre comissão e premiação é que as comissões entram no valor do salário e por isso devem ser consideradas para calcular encargos trabalhistas, bem como previdenciários. 

Ou seja, é necessário que as comissões estejam descritas no contra-cheque que o colaborador vai receber. 

Isso é previsto no primeiro parágrafo do artigo 457 da Lei Nº 13.467, que diz: 

“§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”

2. Premiação

Já a premiação é um valor pago extraordinariamente a um colaborador como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas em uma campanha de incentivo de caráter eventual. 

Exatamente por ter essas características, a premiação não possui nenhum vínculo com o pagamento do salário mensal, férias com remuneração, vale-alimentação, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outro benefício obrigatório.

Isso também quer dizer que a premiação não entra na conta para calcular direitos trabalhistas e previdenciários, ou seja, é livre de encargos dessa origem. 

Diferente da comissão que é feita a cada venda, por exemplo, o prêmio é a partir de esforços ou méritos do colaborador por realizar um trabalho diferente do que faz no dia a dia. 

Pode ser por realização de metas, superação de expectativas ou simplesmente pode ser uma forma da empresa reconhecer e agradecer por todo trabalho feito. 

As premiações podem ser um valor extra no salário, viagens, capacitações, vale-presente com cartões multibenefícios, entre outros. 

Vale lembrar que todos esses jeitos de premiar funcionários ajudam a construir um clima de incentivo e motivação dentro da empresa.

O que diz a CLT sobre premiação pós-reforma trabalhista?

Premiação e comissão: Tudo sobre

De acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. 

Ou seja, todas essas modalidades de pagamento, incluídas as comissões, devem ser pagas “em folha” e sobre elas incidem encargos trabalhistas.

Sobre os prêmios, a mesma lei fala o seguinte: 

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

Nesse mesmo sentido, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios também não. 

Percebe a diferença? O problema está no que é considerado comissão e premiação para a Justiça.

Recomendações

As empresas que oferecem tanto comissão como premiação devem discriminar na folha de pagamento o que é cada parcela. Dessa forma, caso haja qualquer verificação judicial, será possível comprovar do que se trata cada pagamento.

Também é recomendável que a direção da empresa e os responsáveis pela administração de pessoal recorram ao departamento jurídico sempre que houver dúvida quanto à classificação de algum pagamento aos funcionários.

É igualmente recomendável a leitura do artigo Campanhas de incentivo: aspectos legais e recomendações importantes para evitar erros comuns ao realizar esse tipo de ação na empresa. 

Também está disponível para download gratuito um modelo de regulamento para programas de incentivo pronto para você adaptar à sua campanha. 

Outras formas de premiações e comissões no trabalho 

Como você já sabe, a premiação e comissão são formas de aumentar o bem-estar dos funcionários e incentivar a produção do dia a dia. 

Nesse sentido, as empresas optam por diferentes maneiras de premiar o esforço dos colaboradores para que mantenham o bom desempenho. 

Pensando nisso, listamos a seguir formas de premiações e comissões no trabalho.

1. Gratificação

Para premiar o colaborador com remuneração a mais, as empresas costumam usar também a gratificação

Ela tem como objetivo reconhecer um funcionário por algum mérito ou função bem desenvolvida. 

No mesmo sentido de premiações, ela pode ser por metas batidas ou até mesmo tempo de contribuição na empresa. 

Não é necessário que a gratificação tenha um valor fixo. Mas se for constante e com esse valor fixado, ela pode ter ocorrências de encargos sociais como o FGTS, por exemplo.

2. Abono salarial

Outra maneira de premiação e comissão no trabalho é o abono salarial, concedido pelo Governo Federal. 

De forma bem simples, o abono é um valor equivalente a um salário mínimo, no máximo. Ele é destinado para trabalhadores que cumpram os requisitos de ter carteira de trabalho há 5 anos e salário menor do que dois mínimos. 

Além disso, é preciso ter trabalhado por 30 dias, no mínimo, e dados completos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

O abono salarial é previsto na Lei n° 7.998/90, especificamente no artigo 9, da seguinte maneira: 

“Art. 9o – É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.”

3. Gorjeta 

Por fim, a gorjeta também é uma forma de premiações e comissões, que representa a gratificação paga em dinheiro por alguém a algum colaborador que prestou um serviço. 

Ela é conhecida de duas formas no Brasil. A primeira é de maneira espontânea dada a algum trabalhador por satisfação do cliente. 

Por exemplo, você vai em um restaurante e oferece uma gorjeta ao garçom pelo excelente atendimento. 

Outra forma é a gorjeta incluída no valor final de um serviço, como uma taxa opcional para pagar direto ao trabalhador. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as gorjetas fazem parte do salário mensal dos colaboradores. Isto é, elas são levadas em consideração para cálculos de encargos trabalhistas, assim como as comissões. 

Portanto, elas devem estar descritas no contracheque que o funcionário vai receber e precisa fazer parte dos cálculos que envolvem férias, FGTS, 13º salário e outros benefícios obrigatórios.

Como implementar uma campanha de incentivo na sua empresa?

Premiação e comissão: como ser um time vencedor

É importante conhecer a diferença entre comissão e premiação para saber como implementar uma campanha de incentivo na empresa da maneira correta. 

A premiação, vista como bônus, não deve ser associada aos benefícios fixos, enquanto a comissão deve ser integrada ao salário. 

Dito isso, uma estratégia por trás de uma campanha de incentivo tem como finalidade motivar os funcionários para que alcancem melhores resultados e reconhecer todo trabalho feito. 

Basicamente, o passo a passo de como implementar uma campanha de incentivo envolve planejamento, definição de metas, quem vai participar, o tempo e os tipos de premiações. 

Os prêmios podem ser viagens, experiências únicas, presentes, bônus ou cartões de benefícios. 

Nesse sentido, a melhor escolha é contar com a NovoCred para ter os melhores cartões de premiação para campanhas de incentivo! 

Com a NovoCred você consegue engajar e reconhecer os colaboradores da sua empresa com cartões de premiação e incentivo. 

E tem mais, esses cartões podem ser utilizados com crédito em qualquer tipo de loja, até mesmo internacional. 

Isso tudo com facilidade, porque o controle desses cartões é feito em uma plataforma simples e intuitiva. 

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Conclusão

Conseguiu entender o que é premiação e comissão, bem como a diferença entre elas? Em resumo, elas se diferem no quesito da Justiça. 

A comissão integra a folha salarial e está submetida a encargos trabalhistas e previdenciários. 

A premiação, por sua vez, é um valor bônus e não tem vínculos com o pagamento do salário feito mensalmente. 
Gostou desse conteúdo? Aproveite para ler também sobre como motivar ainda mais o colaborador!

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